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O IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores. A arrecadação deste tributo é anual, e os percentuais são rateados entre o estado, o município onde o veículo está licenciado e o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme normas definidas em lei estadual.
O fato gerador do imposto é a propriedade de qualquer veículo automotor no primeiro dia do ano.
A exemplo do que ocorre em outros estados brasileiros, o IPVA tornou-se a segunda fonte de arrecadação de impostos do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
Os valores do imposto são calculados com base no preço médio de venda dos veículos, divulgados pela Tabela FIPE do Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, multiplicado pela alíquota.
O valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto.
As alíquotas do IPVA 2018 MS são:
– relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2017, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
– caminhão com qualquer capacidade de carga.
– ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros.
– ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.
– automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.
Em janeiro de 2017, haverá desconto de 15% no valor do Imposto, quando o pagamento for feito em parcela única na data de vencimento. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no dia 09 de dezembro de 2016. Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto deve chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência.
O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.
15% para Pagamento à Vista, em parcela única, até a data de vencimento – 31/01/2017.